Prazo final vai até esta sexta-feira (30), mas cerca de 15,5% do total de contribuintes esperados pela Receita Federal ainda precisam declarar e podem ser multados.
No último dia do prazo para a declaração do Imposto de Renda, cerca de 15,5% dos contribuintes no Maranhão ainda não prestaram as contas ao leão, segundo a Receita Federal. O prazo vai até as 23h59 desta sexta (30).
Segundo a Receita, são esperados para o Maranhão 677.862 declarações em 2025, mas, até as 9h16 desta sexta (30), 98.245 pessoas ainda não tinham declarado.
Das declarações já enviadas no Maranhão, 52% foram pela declaração pré-preenchida, 84,4% foram realizadas por meio do programa da Receita Federal, 4,3% foram pelo aplicativo e 11,3% de forma online. Além disso, de todas as declarações no estado, 61,6% devem receber restituição.
Para quem ainda tem dúvidas ou não conseguiu reunir todos os documentos, especialistas recomendam que a declaração seja entregue dentro do prazo, mesmo que incompleta, para evitar a aplicação de multa. Depois, é possível fazer as correções necessárias.
⚠️ ATENÇÃO: Após o prazo final, não será mais possível alterar o modelo da declaração — de simplificada para completa ou vice-versa.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano ado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano ado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem ou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.
De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.
Nome sujo e F irregular
Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui.
Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o F apontado como irregular pelo órgão.
Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no F.
O Fisco reforça, no entanto, que suas normas não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o F “pendente de regularização”.
Por Rafael Cardoso, g1 MA — São Luís