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Home Brasil e Mundo 24h Geral

STF determina suspensão parcial de ação penal contra deputado Alexandre Ramagem

Ribamar Guimarães by Ribamar Guimarães
17 de maio de 2025
in Geral
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STF determina suspensão parcial de ação penal contra deputado Alexandre Ramagem

Foto: Gustavo Moreno/STF

Medida se aplica apenas aos crimes que teriam ocorrido depois que o deputado federal assumiu o cargo na Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficializou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da Ação Penal (AP) 2668 contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), denunciado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A medida se aplica apenas aos crimes que teriam ocorrido após sua diplomação e vale até o fim do mandato do parlamentar.

De acordo com o despacho, fica suspensa a tramitação da AP 2668 em relação aos crimes de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo considerável à vítima, além de deterioração de bem tombado. Essa parte será desmembrada, para análise dos crimes ao término do mandato. O despacho do relator suspendeu, também, a prescrição em relação a esses crimes.

Já as acusações por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e organização criminosa continuam tramitando normalmente no STF.

Ramagem faz parte do chamado Núcleo 1 nas investigações que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros ex-integrantes e aliados de seu governo. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo foi o principal responsável pela tentativa de golpe.

A denúncia contra o Núcleo 1 foi aceita pelo STF em março, e, com isso, foi aberta a ação penal. Segundo a Constituição, quando um parlamentar é denunciado por crime cometido após a diplomação, o processo pode ser suspenso se houver apoio da maioria da Casa para a qual ele foi eleito.

No caso de Ramagem, a Câmara informou que a maioria dos deputados votou pela suspensão total da ação, mas a Primeira Turma do STF, na última terça, decidiu que a medida só se aplicaria aos crimes cometidos durante o mandato. A decisão foi publicada na quarta-feira (14).

As audiências para ouvir as testemunhas de defesa e acusação dos integrantes do Núcleo 1 começam na próxima segunda (19). As testemunhas de defesa de Ramagem estão previstas para depor na sexta (23).

Leia a íntegra da decisão.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

Tags: Alexandre de MoraesAlexandre Ramagem (PL-RJ)STF

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